A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) foi hoje surpreendentemente confrontada, pela forma encapotada como o processo foi gerido, com uma proposta de alteração legislativa, em sede de Comissão Parlamentar, que põe em causa o edifício do futebol profissional, assim como a gestão e credibilidade das sociedades desportivas que representa.
No passado dia 6 de junho foi a LPFP convidada pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, para uma audição a conceder pelo Grupo de Trabalho Desporto, no âmbito da apreciação na especialidade, o Projeto de lei n º 507/XIII (2 ª) (PSD) - Defesa da transparência e da integridade nas competições desportivas.
A Comissão Parlamentar, agendou para a data de hoje a discussão e votação do referido projeto, tendo, no entanto, introduzido algumas alterações ao mesmo, sem que tenha tido o elementar cuidado de abrir nova ronda de audição das entidades cuja atividade é determinantemente regulamentada por essas mesmas alterações.
Referimo-nos, concretamente, à introdução sub-reptícia e insidiosa de uma alteração ao art.º 24.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que define as bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), cuja redação passaria a ser a seguinte:
Esta alteração da Lei de Bases tem como único propósito a alteração do artigo 29º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, que tem igual proposta de redação.
É evidente, mesmo numa leitura despreocupada – e a matéria é de molde a preocupar gravemente a LIGA e as sociedades desportivas suas associadas! – que esta alteração não tem, sequer como preocupação ulterior, a defesa da transparência e integridade das competições desportivas, que são o objeto deste diploma legal.
A verdadeira intenção desta alteração de última hora não é difícil de descortinar e resulta óbvia do texto proposto. O que aqui o PSD propõe – ao arrepio de uma História de que, numa anterior encarnação, até foi digno coautor – mais não é do que uma regulamentação “à medida” (pois só no futebol existem competições profissionais), que visa um retrocesso de décadas no reconhecimento das especificidades do desporto profissional e, à boleia desse retrocesso, confiscar às sociedades desportivas profissionais a capacidade de se autorregularem, no que diz respeito à elaboração dos regulamentos de Disciplina e de Arbitragem.
Trata-se, muito claramente, da emissão de um atestado de incompetência, por demais injustificado, a um conjunto de sociedades desportivas profissionais, que ainda recentemente deram novo e claro sinal da uma extraordinária capacidade para colocar de parte os interesses próprios em homenagem ao bem comum, de proteção das competições profissionais e do desporto nacional, de que são o mais notório protagonista.
Constatar a leviandade com que um grupo parlamentar enxerta uma proposta de alteração de um elemento estruturante do edifício jurídico-desportivo nacional, como a repartição de competências regulamentares entre as ligas profissionais e as respetivas federações é aterrador e revelador de infantilidade.
E instrumentalizar um diploma destinado a promover a transparência e a integridade nas competições desportivas para, sorrateira e cobardemente, nele introduzir uma proposta de alteração a uma lei de valor reforçado, além da minudência de ser inconstitucional, é desleal e bem revelador da assinalada agenda obscura.
Tendo em conta a intenção do grupo parlamentar autor do Projeto, a LPFP considera, que: