Ao longo de dez semanas, desde o dia 16 de março, a Liga Portugal, os Departamentos de Futebol e os Departamentos Médicos das Sociedades Desportivas da Liga NOS, trabalharam num plano que permitisse a retoma da Liga NOS.
Os trabalhos decorreram num clima de cooperação construtiva, com os contributos dos consultores de saúde pública da Liga Portugal e em articulação com o Grupo de Trabalho da USP da FPF e com a DGS, e foram evoluindo na medida da produção legislativa do desconfinamento, sempre na exclusiva defesa dos interesses das sociedades desportivas.
Esse esforço foi hoje recompensado com a aprovação da 19.ª versão do Plano de Retoma Progressiva da Competição – organização de jogo, que permite tornar realidade a retoma da Competição, conforme a Liga sempre acreditou possível, no dia 3 de junho.
A decisão, do regresso da Liga NOS, foi tomada em benefício dos Clubes e dos seus compromissos, mas não pode, em circunstância alguma, comprometer as atuais condições de segurança e saúde ou as determinações do Executivo Governamental e da Direção-Geral de Saúde dirigidas ao Futebol.
Pelo caminho, ficou a transposição para os regulamentos internos da deliberação do International Football Association Board (IFAB), hoje divulgada oficialmente pela Federação Portuguesa de Futebol e já adotada para a Taça de Portugal que, com vantagem, permitiria a utilização de cinco substituições e nove suplentes na Liga NOS.
É um claro revés para os interesses dos clubes e – ainda mais importante – para a preservação da condição física dos atletas, que foi bloqueada por uma interpretação excessivamente restritiva dos estatutos e que foi tão mais surpreendente quanto veio ao arrepio da posição unânime dos clubes, consultados os seus departamentos de futebol.
Desde logo, quando foi uma proposta que, desde a primeira hora, se anunciou seria submetida à ratificação da Assembleia Geral da Liga Portugal.
A infeliz oposição de uma Sociedade Desportiva, no decurso das reuniões de hoje, a que esta medida entrasse em vigor já na primeira jornada da retoma, além de desautorizar os departamentos de futebol, abria a porta a impugnações e procedimentos disciplinares que, a todo o custo, o futebol profissional deve evitar.
Com efeito, na falta da unanimidade dos participantes na competição, poder-se-ia suscitar a questão da utilização irregular de jogadores, que é sancionado com a pena de derrota, subtração de pontos e multa.
Como forma de proteger a competição e as sociedades desportivas que, de boa-fé, com ética, lealdade e transparência, entendeu, a Liga Portugal, que a prudência impunha que a decisão não produzisse efeitos até que fosse aprovada pelo órgão (em condições normais) competente para o efeito.
A situação de epidemia e os constrangimentos legais à realização de Assembleias Gerais levou a Liga Portugal, a sua Direção e a sua Direção Executiva a tomar medidas concretas a favor dos clubes, como a decisão de prorrogar a data de pagamento das multas até 30 de junho (em derrogação do expressamente previsto no art.º 35.º do Regulamento Disciplinar) ou a reafectação de rubricas orçamentais a um fundo de apoio à tesouraria das sociedades desportivas.
Ora, o estado de emergência, agora de calamidade, que permitiu a adoção destas medidas, viu-se agora inidóneo para justificar uma medida de proteção dos plantéis e dos atletas profissionais.
O que podemos ter já por certo é que, embora a competição não retome com um banco de suplentes mais alargado e a possibilidade de cinco substituições, o bom senso acabou por prevalecer e a competição retoma no dia 3 de junho, nos termos de um plano da Liga Portugal elaborado pelos clubes, para os clubes.