A Liga Portugal reuniu em Assembleia Geral Extraordinária, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 38.º, no n.º 1, do artigo 40.º, no n.º 1, do artigo 41.º e nos nºs 1 e 2, do artigo 42.º dos Estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (Estatutos).
As Sociedades Desportivas, que estiveram presentes na sede da Liga, no Porto, (a Belenenses, SAD foi a única Sociedade Desportiva ausente.), discutiram alterações aos Regulamentos das Competições, de Arbitragem e Disciplinar – estas últimas terão de ser ratificadas em Assembleia Geral da FPF – e todas as propostas apresentadas pela Direção foram aprovadas.
No que respeita ao Regulamento de Competições, vários foram os pontos discutidos e aprovados, dos quais se destaca o modelo transitório da Allianz Cup (anexo III), em ano de Mundial no Catar. As Sociedades Desportivas aprovaram um regime válido apenas para a próxima época, e que permite competição interna nos meses de novembro e dezembro, com a fase de grupos a ser disputada em oito grupos pelos clubes participantes na Liga Portugal bwin e na Liga Portugal SABSEG (exceção para as equipas B).
Nota para o facto de os oito melhores classificados da Liga Portugal bwin da época 2021-22 encabeçarem cada um dos grupos, de A a H - os restantes participantes são distribuídos pela ordem de classificação, sucessivamente. Na fase de grupos, que se realiza entre 18 de novembro e 17 de dezembro, cada clube disputa um jogo com cada um dos demais do respetivo grupo, segundo uma grelha a sortear, apurando-se os vencedores de cada grupo para quartos de final da prova, de onde sairão as quatro equipas apuradas para a Final Four da competição.
Outro ponto a realçar desta reunião magna prende-se com o facto de, a partir de 2022-23, os golos apontados fora de casa deixarem de contar para desempate, também no campeonato, seguindo as práticas dos jogos da UEFA (Artigo 17.º).
Também os playoffs de acesso à Liga Portugal bwin e à Liga Portugal SABSEG ficam uniformizados em termos de regulamentos (Artigo 26.º -A), com a ordem dos jogos a passar a ser decidida por sorteio e deixarem também de serem valorizados os golos fora para fins de desempate.
Várias foram as alterações aprovadas no âmbito da bilhética, designadamente, entre outras, destinadas à desmaterialização progressiva deste processo.
Destaque, ainda, no Regulamento de Competições, que, a partir da próxima temporada, determina a obrigação, nos jogos de nível 1, de um representante da Liga e do clube visitante estarem presentes na reunião de segurança do jogo, com as forças policiais, organizada pelo clube da casa. (Artigo 67.º).
No que respeita ao Regulamento Disciplinar, nota para o aditamento de novos números aos artigos 38.º, 39.º e 40º, que passam a estipular que, para o cumprimento da sanção de suspensão por período de tempo, não conta o período decorrido entre o último jogo oficial da época e o primeiro da época seguinte. Esta medida abrange todos os agentes, incluindo jogadores, treinadores e dirigentes.
No mesmo regulamento ficou estabelecido (Artigo 225.º) que, a partir de 2022-23, a secção disciplinar deve dar conhecimento imediato à comissão de instrutores dos processos disciplinares que instaurar, estando impedida de publicar a instauração dos mesmos, sem que a respetiva notificação se encontre efetivamente realizada. Foi ainda estabelecido (artigo 276º) que compete à Comissão de Instrutores, sob supervisão da Direção e mediante o parecer do Conselho de Disciplina, clarificar às Sociedades Desportivas a forma de cumprimento das decisões disciplinares.
No que concerne ao Regulamento de Arbitragem foram aprovadas ligeiras correções ao artigo 11º, adequando-se o mesmo à possibilidade de passar a ser implementado o VAR na Liga Portugal SABSEG.
A Assembleia Geral de hoje começou com uma homenagem a António Albino, antigo Presidente do Ac. Viseu, falecido a 26 de maio, tendo sido cumprido um minuto de silêncio em sua memória.